Entenda mais sobre a Manifestação do Destinatário
Você sabe o que é e para que serve a manifestação do destinatário?
Para quais documentos se aplicam e quais os tipos de manifestação? Se você
deseja saber mais sobre esse assunto, continue lendo que ao longo desta matéria irei
te explicar melhor sobre esse evento tão importante para as empresas.
Como dito anteriormente, a manifestação do destinatário é uma ação feita pelas empresas de modo geral, ou seja, todas as pessoas jurídicas que recebem notas emitidas contra sua empresa, devem realizar esse evento.
Mas afinal, o que é o manifesto do destinatário?
Antes de te explicar quais são os quatro tipos de
manifestação, é importante que você entenda o conceito e a importância dele.
Bom, a manifestação do destinatário é a possibilidade que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) tem de se manifestar sobre sua participação comercial descrita no documento emitido contra sua empresa, confirmando as informações descritas pelo emitente da nota, vulgo seu fornecedor. A manifestação pode ser: Ciência da emissão, Confirmação da operação, Operação não realizada ou Desconhecimento da operação.
Ciência da Emissão: indica que o destinatário recebeu as informações relativas à existência do documento fiscal que ele está envolvido, mas que ainda não há elementos suficientes para que ele possa realizar a confirmação da operação.
Confirmação da Operação: esse evento é declarado quando a
operação descrita na nota de fato ocorreu. No caso de circulação de
mercadorias, o evento só poderá ser declarado após a mercadoria ter dado entrada
fisicamente na empresa. Caso seja dado operação confirmada, o fornecedor, emitente
da nota, fica impedido de cancelar o documento fiscal.
Operação não Realizada: informa que a operação foi pedida
pela empresa e descrita na nota, porém não ocorreu de fato. Acontece comumente
quando, durante o transporte, a carga foi extraviada (desviada do caminho,
carga sumiu) ou roubada.
Desconhecimento da Operação: declara que o destinatário da
nota não solicitou a operação que foi descrita na nota.
Todos esses eventos que o destinatário tem de realizar a manifestação
são necessários para os documentos ficais do tipo NF-e (Nota Fiscal
eletrônica), NFS-e (Nota Fiscal de
Serviço) e CT-e (Conhecimento de Transporte).
Vale ressaltar que para os casos de Conhecimento de Transporte (CT-e), o destinatário não deve usar o evento de “operação não realizada”. Nesse caso, para que a empresa possa informar que o serviço de transporte não está de acordo com que foi combinado, existe outro evento que pode ser usado e, assim, ela declara o evento de “Serviço em Desacordo”.
Então, podemos concluir que a manifestação do destinatário é muito importante para a empresa que solicitou uma nova compra a possibilitando conferir se as informações estão vindo de acordo com o solicitado e evitando que notas não solicitadas por ela para ela deem entrada na empresa de forma fraudulenta.
Nós da Ahead Sistemas possuímos um módulo específico para o
manifesto do destinatário, com ele, a visualização das notas que foram emitidas
contra a empresa fica muito mais rápida e fácil, já que nós realizamos a
consulta no SEFAZ de forma automática e constante. A manifestação em relação às
notas é intuitiva e simples de ser realizada, basta selecionar a nota em
questão (ou até mesmo várias notas) e selecionar qual operação você deseja
manifestar. Uma coisa legal é que, assim que você importa a nota para seu ERP,
nós confirmamos a operação para você automaticamente.
Agora sim, depois de ler até aqui você pôde compreender melhor sobre o que realmente é o manifesto do destinatário e a sua importância dentro das empresas e ainda teve um gostinho de como nosso sistema funciona, né?
Espero que tenha gostado desta matéria e não deixe de acompanhar os próximos conteúdos que estão vindo por aqui!